Consiste em um sistema que se comunica com o REP e cria os arquivos exigidos por lei. Ele admite a inserção justificada de informações, como a inclusão de uma marcação faltante ou anotação de erros. Isso não altera ou exclui os dados originais e, por isso, é permitido. Ele pode ser obtido de três formas:
• Por uma empresa que desenvolve esse tipo de software;
• Contratando um desenvolvedor independente para criá-lo;
• Desenvolvido pela equipe de Tecnologia e Informação (TI da empresa).
O empregador precisa conhecer as peculiaridades e especificações próprias do programa para não contrariar a legislação. Confira-as:
• Não é preciso certificar ou registrar o programa no MTE;
• O desenvolvedor deve entregar um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, conforme prevê a norma, mesmo que seja desenvolvido pela própria empresa;
• Se o sistema for utilizado por vários empregadores, é preciso emitir um certificado para cada um deles;
• A Portaria 1510 não descreve o funcionamento do programa, apenas que deverá ter arquivos e relatórios;
• Para organizações com vários estabelecimentos, é permitido manter um único Programa de Tratamento, desde que gere arquivos e relatórios separadamente para cada um deles.
Fonte: Jornal Contábil