Antes da criação da norma, o controle de ponto era bastante suscetível a fraudes, erros de anotação dos horários pelos colaboradores, entre outros incidentes. Isso causava excessivo prejuízo para as empresas, pois em vários casos elas arcavam com custosas indenizações trabalhistas.
Com a obrigação do uso do REP e a proibição de quaisquer atos que desvirtuem os fins do registro, eles se tornaram mais precisos, transparentes e condizentes com a realidade, trazendo maior segurança jurídica. Além disso, proporcionou a minimização de conflitos sobre os pontos e melhorou a relação entre a empresa e o colaborador.
Fonte: Jornal Contábil