O trabalhador brasileiro não pode se recusar a fazer horas extras. Contudo, essa regra deve estar expressa em contrato ou prevista em acordo coletivo de trabalho. Sendo assim, o empregado não pode se negar, sem justificativa prevista em Lei, a trabalhar além do seu horário habitual.
Porém, a CLT assegura a saúde do trabalhador limitando as horas extras a, no máximo, duas horas diárias. Ou seja, um funcionário que trabalha em regime de oito horas pode permanecer a serviço da empresa por, no máximo, 10 horas por dia, mediante pagamento com acréscimo das horas excedentes.
No Japão, o excesso de horas de trabalho vem causando mortes devido à estafa dos trabalhadores e virou tema de debate sobre saúde pública. O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar aferiu que 23% das empresas japonesas têm funcionários em tempo integral que fazem mais de 80 horas extras mensais, excedendo o limite saudável. Em algumas indústrias, esse número chega a 40%.
Não somente as empresas exigem muito dos seus funcionários, mas há um problema de entendimento dos japoneses, na hora de equalizar as obrigações profissionais e seu bem estar. Uma pesquisa realizada pelo governo daquele país mostrou que 90% dos trabalhadores não entendem o conceito de equilíbrio entre o trabalho e a vida. Quatro entre cinco pessoas afirmaram que cancelariam qualquer compromisso pessoal, caso seu chefe pedisse que trabalhasse fora do horário normal de expediente.
Para combater o problema, muitas empresas japonesas têm se esforçado para garantir que seus funcionários aprendam sobre a importância da qualidade de vida e desenvolvam o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal.
Fonte: ABREP